Para assumir vaga de deputado federal, vereador terá de renunciar ao cargo, diz Procurador-Geral

31/01/13 – Se decicidir assumir o cargo de deputado federal, na vaga do atual secretário municipal da educação, Pauderney Avelino (DEM), o vereador Plínio Valério (PSDB) terá de renunciar ao cargo, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), pois não pode acumular dois mandatos. A análise foi feita nesta quinta-feira (31), no CBN Manaus, à luz da legislação eleitoral, pelo o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, que confirmou a inconstitucionalidade do acúmulo de mandatos.

“Existia na Lei Orgânica do Município (LOMAN) um dispositivo que permitia que o vereador se licenciasse para assumir o cargo de deputado estadual. Esta é uma matéria de cunho eleitoral e, portanto, o lesgislador municipal – os vereradores, não poderiam legislar sobre essa matéria. Então, essa matéria é inconstitucional – e a prova disso é que o Tribunal de Justiça já reconheceu e declarou inconstitucional esse dispositivo, que é de competência privativa da União.”

O Procurador-Geral explicou que o impedimento tem como base o modelo eleitoral brasileiro. “Você não pode cumular dois diplomas, ser titular de dois mandatos eletivos. A partir do momento em que você assume como deputado federal, importará, necessariamente, na renúncia do cargo de vereador. Esse é o modelo eleitoral brasileiro e, portanto, esse dispositivo que exisitia na LOMAN, que permitia esse afastamento em caráter precário, não tem nenhuma validade, seja inicialmente, pelo vício de inciativa, seja posteriormente, pela declaração de inconstitucionalidade, pelo tribunal”, ensina.

De acordo com Cruz, o argumento de licenciamento para tratar de interesse particular também não encontra amparo na legislação. “Outro argumento de que o vereador poderia se licenciar para tratar de interesse particular também não sobrevive a uma interpretação singela. Ora, como é que poderia o parlamentar licenciar-se para tratar de interesse particular – como o próprio nome diz, para exercer um mandato que, na sua essência, é público? Então, não comporta, não admite, a norma, essa interpretação de que o vereador poderia licenciar-se para tratar de interesse particular, para assumir o mandato, se sua natureza é pública.”

O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, também é o chefe do Ministério Público Estadual (MPE).

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *