Juizado da Infância e da Juventude realizará audiências concentradas em abrigos de Manaus

Casa Mamãe Margarida

23 Setembro 2024 Situação de cada criança ou adolescente acolhido será reavaliada, com decisão pelo Juízo de Manaus ou da comarca que determinou o acolhimento.

– (foto: Raphael Alves) – O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus realizará a partir desta semana as Audiências Concentradas em abrigos, a fim de reavaliar a situação individual da criança ou adolescente acolhido e atualizar os dados junto ao Sistema Nacional de Adoção. A medida está prevista na portaria disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/09 e assinada pela juíza Scarlett Viana.

Na primeira etapa, que será realizada no período de 25/09 a 10/10, as equipes técnicas do Juízo e dos abrigos farão o preparo prévio das atas de cada criança ou adolescente, com emissão do parecer psicossocial conclusivo sobre a continuidade do acolhimento, desacolhimento ou outra medida protetiva que melhor atenda seu interesse. Também deverá ser realizado o levantamento dos órgãos e entidades que serão convocados para compor a segunda fase e o levantamento dos familiares que serão ouvidos pelas autoridades.

Já a segunda fase, de 01/11 a 22/11, será realizada nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença da juíza, de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, de servidores, estagiários, e de outras pessoas que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo a portaria do Juizado, na segunda etapa será finalizada a ata com a promoção do Ministério Público, a manifestação da Defensoria Pública e a decisão da magistrada sobre a reavaliação da Medida Protetiva de Acolhimento Institucional. Para isso, as autoridades poderão se valer ou não do estudo técnico realizado na primeira fase, ouvindo sempre que possível os familiares e as crianças ou adolescentes acolhidos.

Além das audiências, a magistrada e o Ministério Público poderão realizar a fiscalização dos serviços de acolhimento sob sua jurisdição, de acordo com o artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No caso de crianças ou adolescentes acolhidos em Manaus, mas que sejam provenientes de outros municípios, as audiências serão realizadas pelo Juízo que determinou o acolhimento institucional, podendo ser feitas por videoconferência ou outros meios de comunicação a distância.

 

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