31/01/13 – A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foi duplamente autuada e multada em R$ 5.479,37, pelo Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), pela obra irregular e por não apresentar a documentação exigida pelo órgão, em razão de irregularidades encontradas na reforma e ampliação do aeroporto internacional Eduardo Gomes.
Nesta quinta-feira (31), a direção do Implurb afirmou que, independentemente de questionamentos jurídicos sobre o poder de legislar sobre assuntos de interesse do Município em área federal, o instituto vai continuar fiscalizando as medidas tomadas pela Infraero.
De acordo com a chefe de fiscalização do Implurb, Maria Fróes, o objetivo é tornar as condições, no mínimo, aceitáveis da obra, que vem sendo realizada acontece desde novembro de 2011.
Os autos de infração tiveram como base a Lei 673/02, por obra irregular sem licença, tendo a Infraero prazo de sete dias para recolher o valor da multa ou apresentar defesa.
A Infraero foi notificada pela primeira vez a regularizar a situação encontrada pela fiscalização, dia 17 de janeiro, em razão de goteiras, poças de água e sacos pendurados no telhado do saguão.
Até o momento, não deu retorno em relação à documentação solicitada – alvará de construção/projeto e um plano de segurança para continuar a reforma com o aeroporto em funcionamento, CIT do estacionamento, além de providenciar a drenagem de águas pluviais que escoavam pelo piso.
Há uma semana, uma equipe de fiscalização do órgão notificou a Infraero, após receber denúncias de populares, a regularizar a obra em situação de precariedade, colocando até em risco os passageiros e visitantes do Eduardo Gomes.
No dia 18, a Infraero, por meio de seu superintendente Aldecir de Oliveira Lima, encaminhou ofício ao Implurb, enfatizando que o complexo aeroportuário é bem público federal, segundo o Código Brasileiro Aeronáutico (CBA), que rege suas atividades, não submetido às legislações estaduais e municipais (art. 42, CBA).
O documento frisa, ainda, que cabe à Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) e ao Código regular a construção desses complexos, assim como seu uso, obras e ocupação.
O superintendente Aldecir de Oliveira Lima informou, ainda, que estão em curso no aeroporto, no terraço do terminal de passageiros 1, serviços de impermeabilização da laje, execução de contrapiso e, posteriormente, revestimento do piso.
Ele ressaltou que toda a área já tem nova cobertura, o que vai resultar na drenagem de águas pluviais e resolução das infiltrações. A Infraero informou, via coletiva de imprensa, que em 15 dias a situação alvo de notificação estaria resolvida.
Para o Implurb, ao contrário do que alega a empresa aeroportuária, o Município está unicamente aplicando as regras pertinentes à organização e política de ocupação e ordenamento do solo urbano, inclusive com base no artigo 30, I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios “legislar sobre assunto de interesse local”.